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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
EDITAL DE VENDA DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO
COMBUSTÍVEL
(publicado no Diário Oficial da União
de 03.12.1999, Seção 3, página
29)
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, seguindo
orientação do Conselho Interministerial
do Açúcar e do Álcool - CIMA, divulga
as condições de operações
de venda de Álcool Etílico Hidratado Combustível
a serem realizadas por intermédio de Bolsas de
Mercadorias.
1. DO OBJETO DA VENDA
Álcool Etílico Hidratado Combustível
- AEHC, de acordo com especificações técnicas
da Agência Nacional do Petróleo - ANP,
em volumes e locais de depósito indicados em
Avisos de Venda específicos.
2. DO SISTEMA E DA MODALIDADE DE VENDA
2.1. As vendas de álcool combustível regulamentadas
neste Edital serão efetuadas em bolsas de mercadorias
e cereais, por intermédio do Sistema de Leilão
Eletrônico do Banco do Brasil S.A. - BB.
2.2. Os leilões serão dirigidos por Coordenador
de Leilão, indicado pela PETROBRAS, a quem caberá
decidir e ordenar o cumprimento das medidas necessárias
ao andamento de cada leilão.
2.3. Cada bolsa deverá conectar-se à Central
de Leilões, com antecedência suficiente,
para confirmar a disponibilidade de suas linhas de comunicação.
2.4. O leilão será realizado na modalidade
de PREÇO ou de CARTELA, conforme indicado no
Aviso de Venda específico.
2.4.1. MODALIDADE DE PREÇO: aquela na qual o
lote ofertado é indivisível e para cuja
aquisição deverão ser apresentadas
ofertas de preços crescentes, sendo vencedora
a melhor oferta em tela no momento da terceira martelada
do Coordenador do Leilão, vedada a retirada do
lanço enquanto o lote estiver em disputa.
2.4.2. MODALIDADE DE CARTELA: aquela na qual é
admitida a divisibilidade do lote ofertado e para cuja
aquisição os lanços serão
dados por demanda de compra em quantidades pretendidas
e o Coordenador do Leilão deverá alterar
seu preço quando o total das demandas de compra
for superior ao lote ofertado de venda, ocorrendo o
fechamento quando o total das demandas de compra for
igual ou inferior à oferta de venda.
2.5. Em caso de eventual interrupção da
comunicação das bolsas com a Central de
Leilões, na abertura do lote ou quando em pleno
andamento o leilão, o Coordenador do Leilão
concederá à bolsa interessada um período
de até três minutos para restabelecimento
do contato, findo o qual o leilão terá
continuidade.
2.6. Com o aparecimento na tela da mensagem "Lanço
Recusado/Novo Lote em Negociação",
caracterizará que o lanço da bolsa, à
Central de Leilões, ocorreu após a abertura
de novo lote.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA VENDA
3.1. Serão fixados no Aviso de Venda específico.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. É livre a participação no
leilão de qualquer interessado, sediado em qualquer
unidade da federação, desde que esteja
devidamente cadastrado junto à bolsa em que pretende
realizar a compra.
4.2. As Bolsas de Mercadorias somente poderão
habilitar participante que:
a) não esteja incluído no Cadastro de
Impedidos do Sistema de Leilão Eletrônico
do BB;
b) esteja em situação regular junto ao
INSS e ao FGTS, à data do leilão; e
c) esteja devidamente cadastrado junto à ANP
para exercício da atividade de distribuição
de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e
outros combustíveis automotivos.
4.3. As Bolsas de Mercadorias deverão manter
à disposição da PETROBRAS e do
BB documentação de prova de habilitação
dos participantes, para eventual fiscalização.
4.4. Verificado o descumprimento das condições
estipuladas, a bolsa infratora terá sua participação
suspensa por um ano, nos leilões de álcool
conduzidos pela PETROBRAS.
5. DA COTAÇÃO DE PREÇO NO LEILÃO
5.1. O preço a ser cotado no leilão corresponderá
ao valor do produto, sem ICMS, posto em locais de depósito
indicados nos lotes a serem ofertados por meio do Aviso
de Venda específico.
5.2. Os preços mínimos de abertura dos
leilões, quando divulgados, serão comunicados
pelo BB às bolsas com, no mínimo, dois
dias úteis de antecedência.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA ARREMATAÇÃO
6.1. O Comunicado de Arremate em Leilão - CAL,
documento com os dados de faturamento do comprador do
álcool, será emitido pela bolsa, juntamente
com a guia de pagamento.
6.2. O arrematante deverá quitar o valor constante
da guia de pagamento em qualquer agência do BB,
impreterivelmente até o terceiro dia útil
após a realização do leilão,
sob pena de cancelamento da venda, previsto no item
10.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Todos os pagamentos deverão ser feitos em
moeda nacional, em espécie ou em cheque.
7.2. O valor constante da guia de pagamento corresponderá
ao valor de arremate, acrescido do ICMS, conforme legislação
estadual vigente, e da comissão do corretor.
8. DA RETIRADA DO ÁLCOOL ADQUIRIDO
8.1. A PETROBRAS disponibilizará o produto para
retirada, a partir do primeiro dia útil posterior
ao da quitação em espécie da guia
de pagamento referente à aquisição.
No caso de pagamento em cheque, esse prazo vigorará
a partir de sua compensação.
8.2. Atendidas as condições estipuladas
no item anterior quanto à quitação
da aquisição do produto, a PETROBRAS e
os adquirentes desenvolverão entendimentos com
vistas à determinação de programação
de entrega do Álcool Etílico Hidratado
Combustível.
8.3. Para a retirada do produto, o adquirente poderá
constituir representante legal perante a Agência
do Banco do Brasil S.A. da praça onde esteja
situada a matriz da empresa.
8.4. A emissão da nota fiscal e o recolhimento
do ICMS serão efetuados pela PETROBRAS.
8.5. O prazo máximo para retirada do produto,
sem arcar o comprador com as despesas de armazenagem
correspondentes, vencerá nas datas indicadas
nos respectivos Avisos de Venda. A partir dessa data,
será cobrada do adquirente tarifa de armazenagem,
no valor de R$ 3,00 (três reais) por metro cúbico
de álcool, por quinzena infracionável.
9. DA FALTA OU DIVERGÊNCIA DE VOLUME OU QUALIDADE
DO PRODUTO
9.1. A conferência do volume e da qualidade do
álcool será exercida pelo adquirente apenas
por ocasião de sua retirada dos locais de depósito.
9.2. A indisponibilidade de volume será compensada
pela PETROBRAS no prazo de dois dias úteis, a
contar da constatação do fato.
9.3. Na eventualidade de ser constatada, dentro do prazo
limite para retirada, discrepância da qualidade
entre a descrição do produto arrematado
e o álcool entregue, a retirada deverá
ser suspensa pelo adquirente.
9.4. As reclamações sobre divergências
quanto à qualidade do álcool só
serão acatadas dentro de cinco dias úteis,
contados da data da suspensão da retirada do
produto.
9.5. Para efeito da reclamação quanto
à qualidade do produto, o adquirente deverá:
a) requerer à PETROBRAS nova análise do
produto; ou
b) providenciar nova análise junto a entidade
competente.
9.6. Caso a nova análise de que trata o item
anterior indique divergência, será constituída
arbitragem pela PETROBRAS, para adequada certificação
da qualidade do produto.
9.7. No caso da arbitragem confirmar a divergência
reclamada, a PETROBRAS colocará à disposição
do comprador, em até dez dias úteis a
partir do reconhecimento da nova avaliação,
outro produto de qualidade semelhante à indicada
na descrição original, no mesmo local
de depósito.
9.8. Não serão admitidas reclamações
após a retirada do álcool do local de
depósito.
10. DAS PENALIDADES:
10.1 Ocorrerá o cancelamento da venda efetuada,
quando verificada:
a) a falta de pagamento do valor total da compra no
prazo estipulado;
b) a não observância do contido no item
4; e
c) a não entrega do produto, em face de falta
ou falha da PETROBRAS, após 10 dias contados
a partir da data limite para retirada.
10.2. O cancelamento da venda previsto nos itens 10.1.a
e 10.1.b sujeitará o adquirente ao pagamento
de multa de 10% (dez por cento) do valor da compra,
sob pena de ser considerado inadimplente e impedido
de efetuar futuras compras junto à PETROBRAS
e ao Sistema de Leilão Eletrônico do BB.
10.3. O recolhimento de multas será efetuado
junto à agência do BB da praça onde
esteja situada a matriz da empresa.
10.4. O retorno à normalidade cadastral do adquirente
inadimplente dar-se-á após a constatação
da liquidação de todos os seus deveres
relacionados aos leilões de álcool da
PETROBRAS.
10.5. O cancelamento da venda previsto no item 10.1.c,
sujeitará a PETROBRAS à devolução
do valor integral da compra acrescida de multa de 10%
(dez por cento), para quitação junto ao
adquirente no prazo máximo de cinco dias úteis
a contar da data do cancelamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Após a publicação deste Edital
no Diário Oficial da União, a adoção
de novas medidas ou a alteração de quaisquer
das condições nele previstas serão
divulgadas nos Avisos de Venda específicos, passando,
independentemente de transcrição, a integrar
este ato.
11.2. O Foro competente para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Edital é o da Justiça
comum do Distrito Federal.
LUIZ A. M. SOBRINHO
Gerente de Comercialização de Combustíveis
de Abastecimento-Marketing & Comercialização
da Petrobras
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