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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO
E DA REFORMA AGRÁRIA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO - DIRAB
DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTOQUES
GOVERNAMENTAIS
EDITAL CONAB/DIRAB/DECEG Nº 001/93
COMPRA DE PRODUTOS DESTINADOS A LINHA
DE COMERCIALIZAÇÃO DA CONAB
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Empresa
Pública Federal, vinculada ao Ministério
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
torna públicas as condições para
a realização de compra, através
de Bolsa de Mercadorias e Cereais.
1. DA REALIZAÇÃO DA COMPRA
1.1. A compra dos produtos será efetuada através
de pregões realizados pela sistemática
de interligação em Bolsa, em data, horário
e local previamente definidos em AVISOS ESPECÍFICOS.
1.2. Podem participar do sistema de interligação
todas as bolsas credenciadas junto à CONAB
1.3. A critério da CONAB, os pregões poderão
ser suspensos durante sua realização,
mantidos os negócios já realizados, e
reinicializados em data e horário a serem fixados,
respeitados as condições estabelecidas
no item 11.2. O mesmo procedimento poderá ser
adotado para complementar os quantitativos demandados.
1.4. Os pregões poderão, a critério
da CONAB, ser reinicializados em data e horário
a serem anunciados no final do pregão.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / EMBALAGEM
2.1. A CONAB estabelecerá e descriminará,
através de AVISO ESPECÍFICO, as especificações
do produto a ser adquirido.
2.2. Caberá ao fornecedor observar as exigências
legais aplicáveis ao produto e embalagem objeto
da compra, inclusive o disposto no Código de
Defesa do Consumidor ( lei n.º 8.078, de 11/09/90).
3. DA MODALIDADE DE COMPRA
3.1. pregão será realizado pelo processo
de "VIVA VOZ" .
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do leilão todos
os interessados habilitados em quaisquer doas Unidades
da Federação, desde que devidamente cadastrados
na bolsa operadora e que não estejam inadimplentes
junto à CONAB. O cadastramento poderá
ser realizado até uma hora antes do início
de cada pregão, cabendo a Bolsa que o realizar
a responsabilidade pelo mesmo.
4.2. A CONAB se reserva o direito de estabelecer critérios
específicos, tanto em relação aos
fornecedores como para a negociação propriamente
dita, além de outras medidas julgadas convenientes,
as quais serão consignadas em Aditivo a este
EDITAL ou no AVISO ESPECÍFICO.
5. DO PREÇO DE COMPRA
5.1. Os preços máximo de aceitação
para fechamento dos negócios serão definidos
pela CONAB, que, a seu critério, poderá
ou não divulgá-los.
5.2. Os preços ofertados devem ser apresentados
CIF ( produto posto no local de entrega), com ICMS incluso,
devendo ser declarada, junto com o preço ofertado,
a aliquota do ICMS incidente.
5.3. ICMS incidente no preço de compra do produto
deverá observar a Legislação Tributária
/ Fiscal vigente.
6. DO FECHAMENTO DO NEGÓCIO
6.1. fechamento do negócio se dará pelo
menor preço obtido, desde que este seja igual
ou inferior ao de aceitação da CONAB
6.2. A critério da CONAB, as quantidades definidas
para cada lote poderão ser ampliadas.
6.3. Para os negócios fechados será emitido
o "Comunicado de Compra - COC ", que discriminará
e documentará as condições específicas
do negócio.
7. DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. produto deverá ser entregue nos locais e
em conformidade com as especificações,
prazos e condições definidas no AVISO
ESPECÍFICO.
7.2. recebimento do produto, pela CONAB, se dará
em duas etapas: a primeira, representada pela conferência
da quantidade e da qualidade ( esta no sentido da aparência
do produto e da embalagem) e, a segunda, quando ocorre
a aceitação efetiva do mesmo, mediante
análise específica que comprove sua conformidade
com os padrões estabelecidos no AVISO ESPECÍFICO.
7.3. Constatada a impropriedade do produto pela conferência
inicial, o mesmo será, de logo, rejeitado no
todo ou em parte, a critério da CONAB
7.4. produto deverá ser entregue com acréscimo
de 1% ( hum por cento) do total de sua embalagem coletiva
( capa de fardo / caixa e análoga) a título
de reserva técnica para recondicionamento em
caso de eventuais avarias.
8. DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. A critério da CONAB, o controle de qualidade
do produto, poderá ser realizado, tanto na indústria,
quanto no local da entrega.
8.2. Ocorrendo a rejeição do produto,
o fornecedor terá direito de requerer a análise
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
da data de comunicação.
8.3. Confirmada a impropriedade do produto e notificado
o fornecedor, este deverá substituí-lo
no mesmo prazo de entrega constante da operação
inicial sendo-lhe, ainda concedido 10 (dez) dias para
retirada do lote(s) rejeitado(s).
8.4. Se a retirada não ocorrer no prazo referido
no subitem 8.3., o fornecedor arcará com os custos
de armazenagem, expurgo, quebras e outros incidentes
sobre o produto, a partir da data da confirmação
da impropriedade.
8.5. A CONAB estabelecerá, no AVISO ESPECÍFICO,
o prazo máximo para conclusão da análise
/ classificação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. pagamento do produto recebido, na conformidade
das exigências, contidas neste Edital, se dará
no prazo definido no AVISO ESPECÍFICO.
9.2. Findo o prazo estabelecido para o controle de qualidade
e não sendo conhecido o seu resultado, a CONAB
efetivará o pagamento devido pelo fornecimento
do produto, sem prejuízo das medidas administrativas
e judiciais cabíveis em razão, de possíveis
impropriedades que venham a ser constatadas posteriormente.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância das especificações
técnicas das embalagens, constantes dos padrões
fornecidos, implicará na rejeição
do produto, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste EDITAL e nas legislações
pertinente.
10.2. Constatada a inadequabilidade do produto substituído
(sub item 8.3) , o fornecedor sujeitar-se-á a
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente
ao quantitativo rejeitado, que deverá ser recolhido
na CONAB, no prazo de 2 (dois) dias úteis após
a data de comunicação do fato, sem prejuízo
do cumprimento integral da operação.
10.3. descumprimento do prazo pactuado para a entrega
do produto, ensejará a aplicação
de multa de 1% (hum por cento) por dia de atraso, calculado
sobre o valor correspondente às quantidades não
entregues, tomando-se por base a classificação
estabelecida no AVISO ESPECÍFICO, até
o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.3.1. A partir do 16º (décimo sexto) dia
do término do prazo estabelecido para entrega,
será imputada multa de 30% (trinta por cento)
do valor das quantidades não entregues, ficando
cancelada a operação, além da inclusão
do fornecedor na relação dos impedidos
de comercializar com a CONAB.
10.4. Na hipótese de atrasos das entregas decorrentes
de motivo de força maior (fatores imponderáveis),
os fatos deverão ser submetidos, por escrito,
à CONAB, com as justificativas correspondentes,
para analise e decisão, desde que dentro do prazo
estabelecido para a entrega do produto.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. fornecedor interessado, ao participar da operação,
expressa, automaticamente total concordância aos
termos deste EDITAL e do respectivo AVISO ESPECÍFICO,
não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento
das regras constantes deste instrumento.
11.2. A CONAB poderá suspender, ou mesmo cancelar,
os negócios já realizados, no todo ou
em parte, sem que desta decisão caiba qualquer
recurso por parte dos interessados ou de seus representantes
legais, se constatada qualquer falha e irregularidade
ou inobservância aos termos deste EDITAL ou do
AVISO ESPECÍFICO.
11.3. Os dados relativos aos estoques ( identificação,
prazo de pagamento e de retirada) e outras informações
inerentes a comercialização, constarão
no AVISO ESPECÍFICO que fará parte integrante
do presente EDITAL
11.4. foro competente para conhecer e dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste EDITAL e do AVISO ESPECÍFICO
é o da Justiça Federal de Brasília
- DF, podendo à CONAB optar por outro foro da
Justiça Federal em qualquer Estado da Federação.
11.5. presente EDITAL entrará em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1994
11.6. A CONAB se reserva o direito de solicitar que
o pretendente vendedor declare a marca do produto oferecido
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