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 :: COMPRA
 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO - DIRAB
DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTOQUES GOVERNAMENTAIS

EDITAL CONAB/DIRAB/DECEG Nº 001/93
COMPRA DE PRODUTOS DESTINADOS A LINHA
DE COMERCIALIZAÇÃO DA CONAB

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, torna públicas as condições para a realização de compra, através de Bolsa de Mercadorias e Cereais.

1. DA REALIZAÇÃO DA COMPRA
1.1. A compra dos produtos será efetuada através de pregões realizados pela sistemática de interligação em Bolsa, em data, horário e local previamente definidos em AVISOS ESPECÍFICOS.
1.2. Podem participar do sistema de interligação todas as bolsas credenciadas junto à CONAB
1.3. A critério da CONAB, os pregões poderão ser suspensos durante sua realização, mantidos os negócios já realizados, e reinicializados em data e horário a serem fixados, respeitados as condições estabelecidas no item 11.2. O mesmo procedimento poderá ser adotado para complementar os quantitativos demandados.
1.4. Os pregões poderão, a critério da CONAB, ser reinicializados em data e horário a serem anunciados no final do pregão.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / EMBALAGEM
2.1. A CONAB estabelecerá e descriminará, através de AVISO ESPECÍFICO, as especificações do produto a ser adquirido.
2.2. Caberá ao fornecedor observar as exigências legais aplicáveis ao produto e embalagem objeto da compra, inclusive o disposto no Código de Defesa do Consumidor ( lei n.º 8.078, de 11/09/90).

3. DA MODALIDADE DE COMPRA
3.1. pregão será realizado pelo processo de "VIVA VOZ" .

4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do leilão todos os interessados habilitados em quaisquer doas Unidades da Federação, desde que devidamente cadastrados na bolsa operadora e que não estejam inadimplentes junto à CONAB. O cadastramento poderá ser realizado até uma hora antes do início de cada pregão, cabendo a Bolsa que o realizar a responsabilidade pelo mesmo.
4.2. A CONAB se reserva o direito de estabelecer critérios específicos, tanto em relação aos fornecedores como para a negociação propriamente dita, além de outras medidas julgadas convenientes, as quais serão consignadas em Aditivo a este EDITAL ou no AVISO ESPECÍFICO.

5. DO PREÇO DE COMPRA
5.1. Os preços máximo de aceitação para fechamento dos negócios serão definidos pela CONAB, que, a seu critério, poderá ou não divulgá-los.
5.2. Os preços ofertados devem ser apresentados CIF ( produto posto no local de entrega), com ICMS incluso, devendo ser declarada, junto com o preço ofertado, a aliquota do ICMS incidente.
5.3. ICMS incidente no preço de compra do produto deverá observar a Legislação Tributária / Fiscal vigente.

6. DO FECHAMENTO DO NEGÓCIO
6.1. fechamento do negócio se dará pelo menor preço obtido, desde que este seja igual ou inferior ao de aceitação da CONAB
6.2. A critério da CONAB, as quantidades definidas para cada lote poderão ser ampliadas.
6.3. Para os negócios fechados será emitido o "Comunicado de Compra - COC ", que discriminará e documentará as condições específicas do negócio.

7. DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. produto deverá ser entregue nos locais e em conformidade com as especificações, prazos e condições definidas no AVISO ESPECÍFICO.
7.2. recebimento do produto, pela CONAB, se dará em duas etapas: a primeira, representada pela conferência da quantidade e da qualidade ( esta no sentido da aparência do produto e da embalagem) e, a segunda, quando ocorre a aceitação efetiva do mesmo, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no AVISO ESPECÍFICO.
7.3. Constatada a impropriedade do produto pela conferência inicial, o mesmo será, de logo, rejeitado no todo ou em parte, a critério da CONAB
7.4. produto deverá ser entregue com acréscimo de 1% ( hum por cento) do total de sua embalagem coletiva ( capa de fardo / caixa e análoga) a título de reserva técnica para recondicionamento em caso de eventuais avarias.

8. DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. A critério da CONAB, o controle de qualidade do produto, poderá ser realizado, tanto na indústria, quanto no local da entrega.
8.2. Ocorrendo a rejeição do produto, o fornecedor terá direito de requerer a análise no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de comunicação.
8.3. Confirmada a impropriedade do produto e notificado o fornecedor, este deverá substituí-lo no mesmo prazo de entrega constante da operação inicial sendo-lhe, ainda concedido 10 (dez) dias para retirada do lote(s) rejeitado(s).
8.4. Se a retirada não ocorrer no prazo referido no subitem 8.3., o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, expurgo, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data da confirmação da impropriedade.
8.5. A CONAB estabelecerá, no AVISO ESPECÍFICO, o prazo máximo para conclusão da análise / classificação.

9. DO PAGAMENTO
9.1. pagamento do produto recebido, na conformidade das exigências, contidas neste Edital, se dará no prazo definido no AVISO ESPECÍFICO.
9.2. Findo o prazo estabelecido para o controle de qualidade e não sendo conhecido o seu resultado, a CONAB efetivará o pagamento devido pelo fornecimento do produto, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis em razão, de possíveis impropriedades que venham a ser constatadas posteriormente.

10. DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância das especificações técnicas das embalagens, constantes dos padrões fornecidos, implicará na rejeição do produto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste EDITAL e nas legislações pertinente.
10.2. Constatada a inadequabilidade do produto substituído (sub item 8.3) , o fornecedor sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, que deverá ser recolhido na CONAB, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de comunicação do fato, sem prejuízo do cumprimento integral da operação.
10.3. descumprimento do prazo pactuado para a entrega do produto, ensejará a aplicação de multa de 1% (hum por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente às quantidades não entregues, tomando-se por base a classificação estabelecida no AVISO ESPECÍFICO, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.3.1. A partir do 16º (décimo sexto) dia do término do prazo estabelecido para entrega, será imputada multa de 30% (trinta por cento) do valor das quantidades não entregues, ficando cancelada a operação, além da inclusão do fornecedor na relação dos impedidos de comercializar com a CONAB.
10.4. Na hipótese de atrasos das entregas decorrentes de motivo de força maior (fatores imponderáveis), os fatos deverão ser submetidos, por escrito, à CONAB, com as justificativas correspondentes, para analise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do produto.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. fornecedor interessado, ao participar da operação, expressa, automaticamente total concordância aos termos deste EDITAL e do respectivo AVISO ESPECÍFICO, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
11.2. A CONAB poderá suspender, ou mesmo cancelar, os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha e irregularidade ou inobservância aos termos deste EDITAL ou do AVISO ESPECÍFICO.
11.3. Os dados relativos aos estoques ( identificação, prazo de pagamento e de retirada) e outras informações inerentes a comercialização, constarão no AVISO ESPECÍFICO que fará parte integrante do presente EDITAL
11.4. foro competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste EDITAL e do AVISO ESPECÍFICO é o da Justiça Federal de Brasília - DF, podendo à CONAB optar por outro foro da Justiça Federal em qualquer Estado da Federação.
11.5. presente EDITAL entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994
11.6. A CONAB se reserva o direito de solicitar que o pretendente vendedor declare a marca do produto oferecido