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:: CPR
 
EDITAL DE OFERTA DE CPR DE SOJA
DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
EDITAL DE 05.02.96


O BANCO DO BRASIL, em nome e por conta dos interessados, torna pública as condições de oferta de CPR.

1. DO OBJETO DA OFERTA
Oferta de CPR - Cédula de Produto Rural, em Leilão Público a ser realizado através de Bolsas de Mercadorias, por intermédio do Sistema de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil, com pagamento à vista e entrega futura do produto, nas condições definidas neste Edital e no Aviso de Oferta Específico.

2. DA DATA E HORÁRIO DO PREGÃO
Serão divulgados no Aviso de Oferta Específico.

3. DOS LOTES OFERTADOS
Os lotes ofertados constarão do Aviso de Oferta Específico.

4. DO SISTEMA E MODALIDADE DO PREGÃO
4.1. Pregão será realizado na modalidade de preço (viva-voz).
4.2. Define-se por Pregão de Preço aquele no qual o lote é indivisível e os participantes apresentam lances crescentes de valor.
4.3. fechamento do negócio será efetuado pelo coordenador do pregão no momento em que julgar oportuno, respeitado o valor mínimo para o lote, de seu exclusivo conhecimento.
4.4. No caso de haver lances idênticos, o lance vencedor será o da bolsa que primeiro efetuou a oferta.
4.5. No caso de não haver lance suficiente à cobertura do valor mínimo do lote, ou se o Banco do Brasil julgar necessário, o coordenador do pregão poderá retirar o lote do leilão.
4.6. Para operacionalização, será utilizado o Sistema de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil. As bolsas que se interligarem ao Sistema estarão, automaticamente, aderindo às condições deste Edital.
4.7. Só poderão se conectar ao leilão as bolsas de mercadorias que estiverem credenciadas junto ao Banco do Brasil.
4.8. No caso de eventual interrupção na linha que liga qualquer das bolsas ao Sistema de Pregão, será concedido, exclusivamente nas situações abaixo, um período de até 03 (três) minutos para o restabelecimento da comunicação, findo o qual o pregão terá continuidade normal:
4.8.1. A interrupção tenha ocorrido imediatamente após a abertura do lote; ou
4.8.2. A bolsa tenha efetuado lance para o lote em disputa.
4.9. Cada bolsa terá direito a, no máximo, três contagens de tempo por pregão.

5. DOS PARTICIPANTES
5.1. É livre a participação de qualquer interessado, desde que esteja devidamente cadastrado junto a bolsa em que pretenda realizar a operação e não esteja impedido de operar junto ao Sistema de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil.
5.2. Cada adquirente somente poderá fazer-se representar por intermédio de uma única bolsa e um único corretor, para uma mesma operação.
5.3. descumprimento das regras estabelecidas nos itens 5.1 ou 5.2 acarretará o cancelamento da operação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

6. DO DOCUMENTO CONFIRMATIVO DA OPERAÇÃO
6.1. Documento Confirmativo da Operação (CAL) será emitido pela bolsa, para cada lote, e discriminará as condições negociadas/fechadas no pregão.
6.2. A venda estará concretizada somente após o pagamento do valor pertinente, na forma e no prazo estipulados no Aviso de Oferta Específico.
6.3. A bolsa será responsável pelas informações consignadas no CAL, arcando com quaisquer custos decorrentes da intempestividade na transmissão ou incorreção de dados.

7. DA FORMA DE COTAÇÃO
As cotações deverão ser apresentadas em reais (R$) por unidade de oferta.

8. DO PAGAMENTO
8.1. A CPR arrematada em leilão deverá ser paga na forma e no prazo previstos no Aviso de Oferta Específico, em espécie ou cheque administrativo da mesma praça de compensação, sob pena de cancelamento da operação.
8.2. adquirente poderá realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.
8.3. valor a ser pago pelo arrematante é o valor da CPR arrematada em leilão, acrescido das comissões do corretor e da bolsa, e da tarifa remuneratória do serviço de apoio ao leilão prestado pelo Banco do Brasil.

9. DAS COMISSÕES E DA TARIFA REMUNERATÓRIA
9.1. São os seguintes os custos incidentes sobre o valor do arremate em leilão:
9.1.1. 0,3% (três décimos por cento) como tarifa remuneratória do serviço de apoio ao leilão prestado pelo Banco do Brasil;
9.1.2. 0,1% (um décimo por cento) como comissão da bolsa arrematante;
9.1.3. 0,2% (dois décimos por cento) como comissão auferida pelo corretor que efetivar o negócio.
9.2. Banco do Brasil creditará, às bolsas de mercadorias, até o quinto dia útil subsequente ao vencimento, as comissões da bolsa e do corretor, sobre os negócios realizados nos pregões na forma deste Edital.
9.3. Só incidirão as comissões e a tarifa remuneratória sobre as operações pagas no valor, forma e prazo devidos.

10. DOS TRIBUTOS
Quaisquer tributos incidentes sobre a operação correrão por conta do arrematante.

11. DA INADIMPLÊNCIA E REABILITAÇÃO
11.1. Será considerado inadimplente o arrematante que não efetuar o pagamento do valor total, até a data estipulada no Aviso de Oferta Específico, sendo incluído no Cadastro de Impedidos do Sistema de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil.
11.2. Para sua reabilitação, o arrematante inadimplente deverá recolher, ao Banco do Brasil, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.
11.3. Em caso de reincidência, o arrematante será impedido de operar no Sistema de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada no item anterior.

12. DA CEDULA DE PRODUTO RURAL - CPR
12.1. A CPR ofertada estará devidamente enquadrada na Lei nr. 8.929, de 22.08.94, apresentará conteúdo conforme modelo que constará do Aviso de Oferta Específico, terá sido registrada na CETIP e será avalizada pelo Banco do Brasil.
12.2. A CPR será emitida pelo vendedor em favor do arrematante. Após a confirmação do negócio, o Banco do Brasil emitirá o Certificado de Custódia da CPR e providenciará o encaminhamento, via SEDEX, do referido Certificado e de uma via (não negociável) da Cédula, ao arrematante.
12.3. valor do arremate será creditado ao vendedor após o registro da CPR.
12.4. Caso a CPR não seja emitida em favor do arrematante, o negócio será cancelado, com a consequente devolução do valor pago.
12.5. local e a data de entrega do produto constarão do Aviso de Oferta Específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. arrematante, o corretor, a bolsa de mercadorias e os demais participantes do leilão estarão aderindo e concordando automaticamente aos termos deste Edital e do Aviso de Oferta Específico, não podendo o arrematante alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.
13.2. Todas as demais condições que nortearão a operação constarão do Aviso de Oferta Específico, que fará parte integrante do presente Edital.

14. DO FORO
Fica estabelecido o Foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Edital, sem prejuízo do Foro do domicílio do arrematante, se o Banco do Brasil assim optar.