EDITAL DE OFERTA DE CPR DE SOJA
DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
EDITAL DE 05.02.96
O BANCO DO BRASIL, em nome e por conta dos interessados,
torna pública as condições de oferta
de CPR.
1. DO OBJETO DA OFERTA
Oferta de CPR - Cédula de Produto Rural, em Leilão
Público a ser realizado através de Bolsas
de Mercadorias, por intermédio do Sistema de Leilão
Eletrônico do Banco do Brasil, com pagamento à
vista e entrega futura do produto, nas condições
definidas neste Edital e no Aviso de Oferta Específico.
2. DA DATA E HORÁRIO DO PREGÃO
Serão divulgados no Aviso de Oferta Específico.
3. DOS LOTES OFERTADOS
Os lotes ofertados constarão do Aviso de Oferta
Específico.
4. DO SISTEMA E MODALIDADE DO PREGÃO
4.1. Pregão será realizado na modalidade
de preço (viva-voz).
4.2. Define-se por Pregão de Preço aquele
no qual o lote é indivisível e os participantes
apresentam lances crescentes de valor.
4.3. fechamento do negócio será efetuado
pelo coordenador do pregão no momento em que julgar
oportuno, respeitado o valor mínimo para o lote,
de seu exclusivo conhecimento.
4.4. No caso de haver lances idênticos, o lance
vencedor será o da bolsa que primeiro efetuou a
oferta.
4.5. No caso de não haver lance suficiente à
cobertura do valor mínimo do lote, ou se o Banco
do Brasil julgar necessário, o coordenador do pregão
poderá retirar o lote do leilão.
4.6. Para operacionalização, será
utilizado o Sistema de Leilão Eletrônico
do Banco do Brasil. As bolsas que se interligarem ao Sistema
estarão, automaticamente, aderindo às condições
deste Edital.
4.7. Só poderão se conectar ao leilão
as bolsas de mercadorias que estiverem credenciadas junto
ao Banco do Brasil.
4.8. No caso de eventual interrupção na
linha que liga qualquer das bolsas ao Sistema de Pregão,
será concedido, exclusivamente nas situações
abaixo, um período de até 03 (três)
minutos para o restabelecimento da comunicação,
findo o qual o pregão terá continuidade
normal:
4.8.1. A interrupção tenha ocorrido imediatamente
após a abertura do lote; ou
4.8.2. A bolsa tenha efetuado lance para o lote em disputa.
4.9. Cada bolsa terá direito a, no máximo,
três contagens de tempo por pregão.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. É livre a participação de qualquer
interessado, desde que esteja devidamente cadastrado junto
a bolsa em que pretenda realizar a operação
e não esteja impedido de operar junto ao Sistema
de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil.
5.2. Cada adquirente somente poderá fazer-se representar
por intermédio de uma única bolsa e um único
corretor, para uma mesma operação.
5.3. descumprimento das regras estabelecidas nos itens
5.1 ou 5.2 acarretará o cancelamento da operação,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6. DO DOCUMENTO CONFIRMATIVO DA OPERAÇÃO
6.1. Documento Confirmativo da Operação
(CAL) será emitido pela bolsa, para cada lote,
e discriminará as condições negociadas/fechadas
no pregão.
6.2. A venda estará concretizada somente após
o pagamento do valor pertinente, na forma e no prazo estipulados
no Aviso de Oferta Específico.
6.3. A bolsa será responsável pelas informações
consignadas no CAL, arcando com quaisquer custos decorrentes
da intempestividade na transmissão ou incorreção
de dados.
7. DA FORMA DE COTAÇÃO
As cotações deverão ser apresentadas
em reais (R$) por unidade de oferta.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CPR arrematada em leilão deverá ser
paga na forma e no prazo previstos no Aviso de Oferta
Específico, em espécie ou cheque administrativo
da mesma praça de compensação, sob
pena de cancelamento da operação.
8.2. adquirente poderá realizar o pagamento em
qualquer agência do Banco do Brasil.
8.3. valor a ser pago pelo arrematante é o valor
da CPR arrematada em leilão, acrescido das comissões
do corretor e da bolsa, e da tarifa remuneratória
do serviço de apoio ao leilão prestado pelo
Banco do Brasil.
9. DAS COMISSÕES E DA TARIFA REMUNERATÓRIA
9.1. São os seguintes os custos incidentes sobre
o valor do arremate em leilão:
9.1.1. 0,3% (três décimos por cento) como
tarifa remuneratória do serviço de apoio
ao leilão prestado pelo Banco do Brasil;
9.1.2. 0,1% (um décimo por cento) como comissão
da bolsa arrematante;
9.1.3. 0,2% (dois décimos por cento) como comissão
auferida pelo corretor que efetivar o negócio.
9.2. Banco do Brasil creditará, às bolsas
de mercadorias, até o quinto dia útil subsequente
ao vencimento, as comissões da bolsa e do corretor,
sobre os negócios realizados nos pregões
na forma deste Edital.
9.3. Só incidirão as comissões e
a tarifa remuneratória sobre as operações
pagas no valor, forma e prazo devidos.
10. DOS TRIBUTOS
Quaisquer tributos incidentes sobre a operação
correrão por conta do arrematante.
11. DA INADIMPLÊNCIA E REABILITAÇÃO
11.1. Será considerado inadimplente o arrematante
que não efetuar o pagamento do valor total, até
a data estipulada no Aviso de Oferta Específico,
sendo incluído no Cadastro de Impedidos do Sistema
de Leilão Eletrônico do Banco do Brasil.
11.2. Para sua reabilitação, o arrematante
inadimplente deverá recolher, ao Banco do Brasil,
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.
11.3. Em caso de reincidência, o arrematante será
impedido de operar no Sistema de Leilão Eletrônico
do Banco do Brasil, pelo período de 02 (dois) anos,
sem prejuízo do pagamento da multa estipulada no
item anterior.
12. DA CEDULA DE PRODUTO RURAL - CPR
12.1. A CPR ofertada estará devidamente enquadrada
na Lei nr. 8.929, de 22.08.94, apresentará conteúdo
conforme modelo que constará do Aviso de Oferta
Específico, terá sido registrada na CETIP
e será avalizada pelo Banco do Brasil.
12.2. A CPR será emitida pelo vendedor em favor
do arrematante. Após a confirmação
do negócio, o Banco do Brasil emitirá o
Certificado de Custódia da CPR e providenciará
o encaminhamento, via SEDEX, do referido Certificado e
de uma via (não negociável) da Cédula,
ao arrematante.
12.3. valor do arremate será creditado ao vendedor
após o registro da CPR.
12.4. Caso a CPR não seja emitida em favor do arrematante,
o negócio será cancelado, com a consequente
devolução do valor pago.
12.5. local e a data de entrega do produto constarão
do Aviso de Oferta Específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. arrematante, o corretor, a bolsa de mercadorias
e os demais participantes do leilão estarão
aderindo e concordando automaticamente aos termos deste
Edital e do Aviso de Oferta Específico, não
podendo o arrematante alegar, posteriormente, desinformação
sua ou de seus representantes.
13.2. Todas as demais condições que nortearão
a operação constarão do Aviso de
Oferta Específico, que fará parte integrante
do presente Edital.
14. DO FORO
Fica estabelecido o Foro do Distrito Federal para dirimir
quaisquer dúvidas resultantes do presente Edital,
sem prejuízo do Foro do domicílio do arrematante,
se o Banco do Brasil assim optar. |
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