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FRETES
 

REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES 001/98

Art 1º Para fins deste documento a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com sede no SGAS, Quadra 901 - Conjunto "A" - Lote 69 - Brasília (DF), CGC nº 26.461.699/0001-80, doravante denominada CONAB, torna públicas as condições para contratação de serviços de transportes para movimentação de estoques sob sua gestão ou de sua propriedade, através de pregões públicos a serem realizados em bolsas de mercadorias.

DO OBJETO

Art 2º O objeto deste Regulamento é a contratação de serviços e transportes discriminados em AVISO ESPECÍFICO expedido pela CONAB e que fará parte deste Regulamento.

DOS PARTICIPANTES

Art 3º Poderão participar do pregão todos os transportadores de cargas, desde que estejam devida e previamente inscritos, e em situação regular, junto ao "Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF", conforme estabelecido na Instrução Normativa - IN n.º 5, alterada pela IN n.º 09, do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE, de 21.07.95 e 16.04.96, publicadas no DOU em 26.07.95 e 19.04.96, respectivamente, e, ainda, estejam com sua apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Transportador em vigência, e possuam Alvará de Registro, cujas cópias deverão ser entregues à Bolsa negociadora do serviço de transporte.

DO PREGÃO

Art 4º O pregão será realizado em data, horário, local e modalidade previamente definidos em AVISO ESPECÍFICO;

Art 5º O pregão poderá ser suspenso antes ou durante a sua realização, sem prévio aviso, a critério da CONAB, sem prejuízo aos negócios já fechados;

Art 6º O pregão será realizado por lote, pelo processo viva-voz, cartela e/ou misto, por intermédio do sistema de interligação de Bolsas de Cereais e/ou Mercadorias, com simultânea divulgação de cada lance até o seu encerramento;

Art 7º Poderão participar do pregão todas as bolsas que manifestarem interesse formal à Bolsa Centralizadora, até dois dias antes da data fixada para sua realização;

Art 8º No caso de eventual interrupção no sistema de comunicação interbolsas, será concedido um período de até 03 (três) minutos para o restabelecimento do contato. Findo tal prazo, o pregão terá continuidade normal na Bolsa Centralizadora da operação;

Art 9º Cada participante somente poderá se fazer representar por intermédio de Bolsa, e de corretor, para um mesmo lote.

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA:

Art 10º A proposta deverá ser formulada em R$ (Real) para o total do lote, seja ele composto de um ou mais sublotes, com preços decrescentes a partir do parâmetro divulgado pela CONAB, no momento da abertura do pregão.

Art 11º No preço deverão estar inclusos ICMS (mesmo quando diferido), e demais despesas decorrentes de: seguro, emissão de conhecimento de embarque/transporte, envio de informações à CONAB, etc., exclusas aquelas referentes à carga e descarga, que serão definidas em AVISO ESPECÍFICO.

Art 12º O preço vencedor não sofrerá reajuste durante o prazo de execução do transporte.

Art 13º Deverá constar no "boleto" confirmativo do lance vencedor o nome da empresa arrematante (ganhadora) do lote.

DO DOCUMENTO CONFIRMATIVO

Art 14º Para cada sublote e/ou lote único negociado (fechado) será emitida, pela Bolsa negociadora, uma AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE - ATR, que será firmada pela Bolsa negociadora, Corretor, Transportadora CONTRATADA e pela CONAB, na qual serão discriminados os dados/condições da operação contratada, inclusive o preço dos serviços;

Art 15º No caso de fechamento/negociação de lote que contenha mais de um sublote, a distribuição do valor por ATR se fará de acordo com os percentuais que serão divulgados pela CONAB, previamente à realização do leilão, os quais serão obtidos em função das características dos respectivos itinerários, notadamente em função das distâncias de cada percurso (sua composição terra/asfalto) e ainda a quantidade (kg) a ser transportada;

Art 16º No caso de alteração do itinerário (origem ou destino) de sublote, em que já tenha havido a emissão da ATR, será emitido um COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE TRANSPORTE - CAT, cujo valor do novo percurso será obtido utilizando-se a média R$/TON/KM do sublote alterado, mediante anuência formal da CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Art 17º A contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
a) Manter fluxo de transporte compatível com o prazo de execução definido no AVISO ESPECÍFICO, observando a cadência diária de embarques estabelecida.
a.1) Eventuais ocorrências que impeçam o normal andamento do transporte, tais como: necessidade da limpeza ou tratamento do produto, conserto de estrada e ponte, serão apreciadas pela CONAB
b) Manter, no local de embarque, funcionário credenciado junto à agência bancária gestora do estoque, visando gerenciar a operação, emitir Conhecimento de Embarque/Transporte e outros documentos que se fizerem necessários; prestar informações à CONAB e adotar as providências necessárias à agilização e bom andamento da operação;
c) Efetuar o embarque da mercadoria em veículos limpos, com lonas em bom estado e que ofereçam perfeitas condições de segurança ao produto;
d) Verificar a aferição das balanças a serem utilizadas na origem/destino, bem como o prazo de validade dos respectivos certificados de aferição;
e) Arcar com todas e quaisquer despesas adicionais, que decorram da utilização da intermodalidade no transporte intermediários no transporte, estabelecidos por opção própria e desde que aprovados, previamente, pela CONAB;
f) Responder pelo estado quantiqualitativo do produto, conforme esteja consignado na nota fiscal da CONAB e Certificado de Classificação;
g) Não remover produto caracterizado no Certificado de Classificação como "Abaixo do Padrão ou Desclassificado", exceto quando expressamente autorizado pela CONAB, sob pena de responsabilizar-se, no destino, pelo pagamento da mercadoria;
h) Informar à CONAB (Matriz e Superintendências Regionais envolvidas), no primeiro dia útil de cada semana, os dados referentes aos embarques e desembarques efetuados, observando a seguinte estrutura de dados ou modelo padrão:
----------------------------------------------------------------------------------------------------
BOLETIM DE EMBARQUES OU DESEMBARQUES EFETUADOS (CONFORME O CASO)
----------------------------------------------------------------------------------------------------
OPERAÇÃO: PREGÃO/AVISO N.º ATR N.º
LOTE N.º SUBLOTE N.º
----------------------------------------------------------------------------------------------------
CONHECIMENTO NOTA FISCAL QUANTIDADES
DE EMBARQUE N.º N.º DATA VOLUMES PESO (KG)
----------------------------------------------------------------------------------------------------
......................... .................... ................... ................... ...................
......................... .................... ................... ................... .................
----------------------------------------------------------------------------------------------------
SUBTOTAL ...................
EMBARQUES (OU DESEMBARQUES) ANTERIORMENTE INFORMADOS ...................
TOTAL ACUMULADO ...................
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Data/Assinatura/Carimbo ou Nome do Informante/Contratada
i) Ocorrendo sinistro, promover o imediato registro de ocorrência policial, na Delegacia mais próxima do local do evento, ou na Capitania dos Portos, quando se tratar de transporte hidroviário, comunicando, incontinenti, o fato à CONAB, em sua Matriz e Superintendências Regionais envolvidas, de origem e de destino;
j) Na Certidão de registro referida no subitem anterior, deverão constar:
j.1) Número da Nota Fiscal e do Conhecimento de Embarque/Transporte, o nome do produto, sua quantidade e valor consignados na Nota Fiscal;
j.2) Dados completos do veículo transportador, do seu condutor e do seu proprietário;
j.3) Descrição completa da ocorrência;
l) Entregar à Agência Bancária no destino ( quando tratar-se de estoques governamentais) ou à Matriz da CONAB (quando tratar-se de estoques próprios ou destinados a Programas Institucionais), no caso de sinistro, impreterivelmente até 05 (cinco) dias após o evento, os documentos hábeis que comprovem a causa, natureza e extensão do dano (Certidão de Registro da Ocorrência, Conhecimento de Embarque/Transporte, Nota Fiscal, etc.), sob pena de responsabilizar-se pelos prejuízos que advierem da mora na regularização do sinistro;
m) No caso de extravio de carga, o prazo a ser considerado será de 15 (quinze) dias, contados da saída do veículo transportador da origem.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB

Art 18º Pagar os serviços de transporte à CONTRATADA, nos valores e prazos contratados;
a) Pagar os serviços de transporte à CONTRATADA, nos valores e prazos contratados;
b) Prover as praças de origem e de destino de sacaria e material de expediente necessários ao desenvolvimento da operação;
c) Supervisionar o transporte, diretamente ou por preposto, cuidando para agilizar e dar solução aos entraves operacionais surgidos;
d) Responsabilizar-se pelos serviços de carga (origem) e descarga (destino), quando não inclusos no aviso específico ou Contrato de Transporte.

DAS PENALIDADES

Art 19º A Transportadora vencedora do lote, ou seu representante legal, terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a data da realização do Pregão, para assinatura da(s) ATR(s), junto à Bolsa negociadora. Findo esse prazo, será considerada desistente e, em consequência, impedida de operar com a CONAB por um período de até 02 (dois) anos, além de incorrer em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote, que será atualizada pelos indicadores financeiros oficiais, até o efetivo pagamento, observado o seguinte:
a) O cumprimento da suspensão independe do pagamento da multa;
b) Não haverá reabilitação automática da CONTRATADA, após o período de vigência da suspensão, caso a mesma não efetue a quitação do débito.

Art 20º A CONTRATADA cujo desempenho operacional se comportar abaixo do fluxo diário constante no AVISO ESPECÍFICO, que será avaliado semanalmente, ensejará advertência formal por parte da CONAB.

Art 21º A CONTRATADA será apenada, pecuniariamente, nos seguintes casos, facultado o direito de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação do fato:
a) Se houver reincidência no cometimento da irregularidade descrita no artigo 20;
b) Se não realizar o transporte dentro do prazo contratado, definido no AVISO ESPECÍFICO;
c) Se ficar caracterizado cometimento de ação dolosa.

Art 22º A comprovação das irregularidades descritas nas alíneas a, b, c do Artigo anterior deste Regulamento, além do imediato cancelamento da operação, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote arrematado, implicará, ainda, na suspensão do direito da CONTRATADA de participar de futuras operações levadas a efeito pela CONAB, pelo período de até 02 (dois) anos;
A critério da CONAB, a irregularidade cometida pela CONTRATADA poderá ser levada ao conhecimento do Senhor Ministro da Agricultura e do Abastecimento, com a sugestão de que a mesma seja tornada idônea perante a Administração Pública, pelo período de até 02 (dois ) anos, conforme determina a legislação pertinente;

Art 23º As multas porventura devidas à CONAB serão descontadas quando do pagamento do frete à CONTRATADA. Excedendo o valor das multas, àquele dos pagamentos a serem efetuados, a CONTRATADA deverá recolher aos cofres da CONAB, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, a importância que lhe for indicada, sob pena de execução da garantia contratual;

Art 24º As multas previstas nas alíneas "a" e "b" do Artigo 21 deste Regulamento não serão aplicadas nos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente comprovados, ou de reprogramação do fluxo, aceito pela CONAB, devendo esta condição constar no respectivo Aviso.

DA GARANTIA

Art 25º A Transportadora, ou seu representante legal, deverá entregar à Bolsa em que se deu a oferta vencedora, previamente à assinatura da ATR, respeitado o prazo definido no Artigo 19 deste Regulamento, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do(s) lote(s) arrematado(s), em uma das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei 8.666, de 21.06.93, a qual será devolvida após cumprimento do contrato. A caução em dinheiro poderá ser, também, constituída por cheque administrativo, o qual será imediatamente depositado em conta corrente da CONAB. Os fiadores renunciarão ao benefício de ordem inserido nos Artigos 1.491 e seguintes do Código Civil Brasileiro. A garantia de que trata o subitem anterior, conforme o caso, será revertida à CONAB, caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas neste REGULAMENTO, no todo ou em parte.

DO PAGAMENTO DO FRETE

Art 26º O pagamento dos serviços contratados e realizados serão efetuados pela Matriz da CONAB, em Brasília (DF), ou por suas Superintendências Regionais nos estados de destino dos produtos, cuja definição constará no AVISO ESPECÍFICO, observando-se o seguinte:
a) Em até 10 (dez) dias, contados após a data de efetivo recebimento, por parte da Regional da CONAB de destino do produto, da documentação seguinte, completa, sem correção, emenda ou ressalva:
a.1) Demonstrativo de Recebimento de Frete - DRF, em quatro vias, registrando o n.º do AVISO ESPECÍFICO, do sublote e da ATR correspondente;
a.2) Nota fiscal (uma cópia da 1ª via), devidamente atestada pela Agência bancária e/ou depositário de destino, ou ainda por representante credenciado da CONAB que estiver acompanhando a operação, "in loco", fazendo constar, no verso, as observações de faltas de volumes e peso ou avarias verificadas, com identificação do signatário;
a.3) Conhecimento de Transporte, 1ª via, devidamente atestado pelo armazenador de destino;
a.4) Fatura, 1ª via, consignando os dados de identificação da conta bancária na qual a CONAB depositará os valores devidos;
a.5) O pagamento será realizado com base no quantitativo efetivamente entregue no local de destino;
a.6) A documentação entregue com incorreção, ensejará sua devolução e nova contagem do prazo para pagamento, a partir da data da nova apresentação.

DA RETENÇÃO DO PAGAMENTO DO FRETE

Art 27º A CONAB promoverá a retenção de valores de fretes nos seguintes casos, devidamente comprovados:
a) Se for constatada ocorrência de depreciação qualitativa durante o transporte;
b) Nas ocorrências de quaisquer fatos que não tenham cobertura pela apólice de seguro da CONAB;
c) Será tolerada uma diferença de peso de até 0,5% (meio por cento) sobre a quantidade total consignada em cada Nota Fiscal. Ultrapassado este percentual, nenhuma diferença será tolerada, sendo retido, quando do pagamento do frete, o valor correspondente à quantidade total faltante;
d) Será tolerada a falta de volumes quando o quantitativo recebido (peso bruto) for igual ou superior ao embarcado; do contrário, serão cobradas as embalagens faltantes.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

Art 28º O valor da indenização para produto eventualmente avariado, trocado, com diferença de peso ou perda total, observada as alíneas "c" e "d" do Artigo 27 deste Regulamento, será fixado com base no preço do produto destacado na Nota Fiscal, Preço Mínimo Básico vigente à época da ocorrência do fato gerador, ou preço de mercado, o que for maior. No caso da embalagem, será o preço de venda praticado pela CONAB.

DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DO FRETE RETIDO

Art 29º O valor deduzido do frete poderá ser devolvido em parte ou na totalidade à CONTRATADA, após apuração de responsabilidade, procedida pela CONAB, se comprovada a ausência de culpa da CONTRATADA.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE

Art 30º O prazo para execução dos serviços de transportes constará no AVISO ESPECÍFICO, e sua contagem terá início 48 (quarenta e oito) horas após a convocação formal à CONTRATADA, feita pela Superintendência Regional da CONAB que jurisdicionar o local de embarque do produto.

DA RESCISÃO


Art 31º O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nos casos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993

DAS DESPESAS

Art 32º As despesas decorrentes das contratações oriundas deste REGULAMENTO, serão alocadas previamente na forma determinada pelas legislações pertinentes, correspondente à natureza da contratação definida no AVISO ESPECÍFICO.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 33º Para os efeitos deste REGULAMENTO e seus AVISOS ESPECÍFICOS, considerar-se-á que a empresa participante do pregão de fretes tem plena ciência das infra-estrutura viária, portuária e de apoio dos estados em que se desenvolverem as operações;

Art 34º A empresa, ao participar do pregão de fretes, automaticamente, expressa total concordância com os termos deste REGULAMENTO e de seus AVISOS ESPECÍFICOS, não podendo alegar posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes (corretores);

Art 35º A CONAB poderá rescindir o Contrato, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte da CONTRATADA ou de seu representante (corretor), se constatada qualquer irregularidade ou inobservância aos termos deste REGULAMENTO ou do AVISO ESPECÍFICO;

Art 36º As correspondências trocadas e aquiescidas entre a CONAB e a CONTRATADA farão parte integrante do CONTRATO;

Art 37º Este REGULAMENTO será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações vigentes e pertinentes.

DO FORO

Art 38º A competência para dirimir quaisquer questões emergentes deste REGULAMENTO será da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal;

Art 39º Os casos omissos serão dirimidos pela CONAB;

Art 40º O presente REGULAMENTO entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União - D. O .U., revogando-se o EDITAL/CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES DIROP/DEMEG/Nº 001/95, publicado no D.O.U. em 17.01.95.