| EDITAL DE OFERTA DE PRODUTOS DE TERCEIROS
O Banco do Brasil, em nome e por conta dos proprietários,
torna públicas as condições de oferta
de mercadorias para venda através de bolsas de mercadorias.
1. DO OBJETO DA OFERTA:
Comercialização de mercadorias, nas condições
e locais de depósito constantes de avisos de oferta
específicos.
2. DA MERCADORIA OFERTADA:
2.1. Será permitida a vistoria aos interessados, que
poderão, inclusive, no caso de produtos agrícolas,
retirar amostra do produto ofertado, desde que a mesma retorne
ao local de origem.
2.2. A mercadoria será vendida nas condições
de qualidade constantes do aviso de oferta específico.
3. DO SISTEMA E DA MODALIDADE DE OFERTA:
3.1. pregão será realizado através do
sistema eletrônico do Banco do Brasil, nas modalidades
de cartela ou de preço, a serem indicadas no respectivo
aviso de oferta.
3.2. Entende-se por leilão de cartela aquele no qual,
admitida a divisibilidade do lote ofertado, a demanda é
dada por quantidades pretendidas e o coordenador de pregão
altera seu preço em função da demanda
superior à oferta.
3.3. Entende-se por leilão de preço aquele no
qual o lote ofertado é indivisível e tem-se
ofertas de preços.
3.4. Para os lotes realizados na modalidade de preço..
3.4.1. Caso o preço não seja divulgado (preço
fechado), o fechamento do negócio será efetuado
pelo coordenador do pregão, no momento em que julgar
oportuno, respeitado o valor mínimo para o lote, de
seu conhecimento exclusivo.
3.4.2. No caso de haver lances idênticos, o lance vencedor
será o da bolsa que primeiro efetuou a oferta.
3.4.3. No caso de não haver lance suficiente à
cobertura do valor mínimo do lote, ou se o Banco do
Brasil julgar necessário, o coordenador do pregão
poderá retirar o lote do leilão.
3.5. Só poderão se conectar ao leilão
as bolsas de mercadorias que estiverem credenciadas junto
ao Banco do Brasil.
3.6. No caso de eventual interrupção na linha
que liga qualquer das bolsas ao sistema de pregão,
será concedido, apenas nas situações
abaixo, um período de até 03 (três) minutos
para o restabelecimento da comunicação, findo
o qual o pregão terá continuidade normal:
3.6.1. A interrupção tenha ocorrido imediatamente
após a abertura do lote; ou
3.6.2. A bolsa tenha efetuado lance para o lote em disputa.
3.7. Cada bolsa terá direito a, no máximo, três
contagens de tempo por pregão.
4. DA DATA E HORÁRIO DA OFERTA
A data e o horário do leilão serão divulgados
no aviso de oferta específico.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. A participação é livre a qualquer
interessado, pessoa física ou jurídica, desde
que não esteja impedido junto ao sistema eletrônico
do banco do Brasil.
5.2. Cada participante somente poderá fazer-se representar
por intermédio de uma única bolsa e um único
corretor, para uma mesma operação.
6. DO PREÇO DA VENDA
6.1. Eventuais tributos incidentes sobre os preços
de venda correrão por conta do adquirente.
6.2. A incidência do ICMS e/ou outros tributos no preço
final de venda da mercadoria deverá pautar-se na legislação
tributária vigente na unidade da federação
de sua localização, ou na legislação
federal vigente, conforme o caso.
6.3. É de responsabilidade das bolsas a exatidão
das informações prestadas sobre os tributos
incidentes.
6.4. A contribuição do INSS sobre produtos agrícolas
//ex-funrural// será de responsabilidade do adquirente.
Caso o mesmo já tenha sido recolhido, deverá
ser ressarcido pelo adquirente à parte vendedora.
7. DA CONFIRMACAO DA VENDA
7.1. adquirente receberá da bolsa de mercadorias o
documento comunicado de arremate em leilão-cal, contendo
os dados da venda pactuada.
7.2. Para cada adquirente corresponderá, por bolsa,
somente um único comunicado de arremate em leilão-cal
para um mesmo lote. o não cumprimento dessa condição
implicará no cancelamento da operação,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.3. A bolsa será responsável pelos dados informados
na emissão do cal,arcando com quaisquer custos decorrentes
da incorreção ou da intempestividade na transmissão.
7.4. A venda somente estará confirmada após
a quitação da guia de pagamento recebida da
bolsa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Forma: todos os pagamentos devem ser feitos em moeda
nacional, em espécie ou em cheque administrativo da
mesma praça de compensação, mediante
guia de pagamento, entregue ao adquirente pela bolsa de mercadorias
na qual foi realizada a operação.
8.2. Prazo: será divulgado no aviso de oferta especifico.
8.3. Agência recebedora: qualquer agência do banco
do Brasil.
8.4. não pagamento na forma e no prazo estabelecidos,
implicará no cancelamento da venda, arcando o adquirente
com multa de 5% (cinco por cento) do valor da aquisição,
sob pena de ser considerado inadimplente e impedido de efetuar
futuros negócios junto ao sistema eletrônico
do banco do Brasil.
8.4.1. No caso de adquirente pessoa jurídica, o impedimento
será estendido aos sócios (pessoa física),
e a qualquer empresa da qual estes participem na qualidade
de proprietários ou sócios.
8.5. adquirente que tiver 03 (três) vendas canceladas
ficará impedido de efetuar compras pelo período
de 02 (dois) anos, a contar da data do vencimento do prazo
de pagamento da ultima venda cancelada, sem prejuízo
do pagamento da multa pertinente.
8.6. recolhimento da multa prevista no item 8.4. acima será
efetuado junto a qualquer agência do banco do Brasil.
8.7. A exclusão do cadastro de impedidos, do adquirente
inadimplente,dar-se-ah após a efetivação
do pagamento devido, observado o item 8.5 acima.
9. DO VALOR A SER PAGO PELO ARREMATANTE
O valor a ser pelo pelo arrematante é o valor da mercadoria
adquirida em leilão, acrescido da comissão do
corretor comprador, livremente negociada entre as partes.
10. DA RETIRADA DA MERCADORIA
10.1. A mercadoria será entregue pelo ofertante, por
ordem do Banco do Brasil, a partir da confirmação
de quitação da guia de pagamento.
10.2. prazo limite para retirada da mercadoria constará
do aviso de oferta especifico.
10.3. adquirente, ou seu representante, deverá se apresentar
no local de entrega da mercadoria, munido de documentação
que o identifique.
10.4. A mercadoria será entregue no local indicado
no aviso de oferta especifico e no documento confirmativo
da operação, sendo que todas as despesas inerentes
à sua retirada serão de responsabilidade do
adquirente.
10.5. Da retirada da mercadoria depositada em armazém
geral
10.5.1. Até a data limite de retirada as despesas de
armazenagem e serviços de bracagem correrão
por conta do ofertante. após aquela data, serão
de conta do adquirente as despesas de armazenagem e afins.
10.6. Da retirada da mercadoria depositada em armazém
próprio do vendedor
10.6.1. Até a data limite de retirada as despesas de
armazenagem e serviços de bracagem correrão
por conta do ofertante. após aquela data, o negocio
será cancelado e será imputada, ao adquirente,
multa de 10% (des por cento) do valor do saldo não
retirado. o valor referente ao lote ou parcela cancelada será
devolvida ao adquirente, abatido o valor correspondente à
multa.
10.7. Para a retirada de trigo, deverá ser efetuada
classificação do produto quanto ao peso hectolitrico-ph,
observado que..
10.7.1. Para cada carga retirada, inclusive a ultima, o ph
será expresso em números inteiros. frações
superiores a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas
para o inteiro imediatamente superior. frações
inferiores serão desprezadas.,
10.7.2. Para apurar a efetiva quantidade a ser liberada, será
aplicada, na pesagem da ultima carga, a seguinte metodologia
de acerto..
ql = qa x ph1 / ph2 onde:
ql = quantidade a ser efetivamente liberada
qa = quantidade adquirida (constante do cal)
ph1 = peso hectolitro - ph informado no cal
ph2 = peso hectolitro - ph médio da venda
10.8. É de responsabilidade do adquirente a apresentação
de documentos comprobatórios do diferimento fiscal
e outros que forem exigidos pela legislação
vigente.
10.9. Banco do Brasil não acatará quaisquer
reclamações posteriores à retirada da
mercadoria, ou de sua transferência de propriedade.
11. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO PRODUTO
11.1. A transferência de propriedade do produto ao adquirente
se dará através da emissão de nota fiscal
pelo ofertante, tão logo verificado a quitação
da guia de pagamento.
11.2. Findo o prazo de retirada, o produto quando depositado
em armazem geral, terah sua propriedade transferida dentro
do proprio local de deposito, correndo, a partir daí,
todas as despesas de manutenção da mercadoria
por conta do adquirente.
12. DA FALTA OU DIVERGÊNCIA DE QUALIDADE OU ESPECIFICAÇÃO
DA MERCADORIA
12.1. Somente serão aceitas reclamações
sobre a falta ou divergência de qualidade da mercadoria,
quando:
12.1.1. Efetuadas formalmente junto à agência
do banco do Brasil indicada no comunicado de arremate em leilão-cal;
12.1.2. Formalizadas até a data da emissão da
nota fiscal de venda, ou de transferência de propriedade
do produto no próprio armazém, respeitado o
prazo limite de retirada constante do aviso de oferta especifico;
12.1.3. A mercadoria não tenha sido retirada do local
de deposito.
12.2. Confirmada a falta da mercadoria, o adquirente fará
jus à devolução do valor pago pelos quantitativos
não retirados.
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