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 TERCEIROS
 

EDITAL DE OFERTA DE PRODUTOS DE TERCEIROS

O Banco do Brasil, em nome e por conta dos proprietários, torna públicas as condições de oferta de mercadorias para venda através de bolsas de mercadorias.

1. DO OBJETO DA OFERTA:
Comercialização de mercadorias, nas condições e locais de depósito constantes de avisos de oferta específicos.

2. DA MERCADORIA OFERTADA:
2.1. Será permitida a vistoria aos interessados, que poderão, inclusive, no caso de produtos agrícolas, retirar amostra do produto ofertado, desde que a mesma retorne ao local de origem.
2.2. A mercadoria será vendida nas condições de qualidade constantes do aviso de oferta específico.

3. DO SISTEMA E DA MODALIDADE DE OFERTA:
3.1. pregão será realizado através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, nas modalidades de cartela ou de preço, a serem indicadas no respectivo aviso de oferta.
3.2. Entende-se por leilão de cartela aquele no qual, admitida a divisibilidade do lote ofertado, a demanda é dada por quantidades pretendidas e o coordenador de pregão altera seu preço em função da demanda superior à oferta.
3.3. Entende-se por leilão de preço aquele no qual o lote ofertado é indivisível e tem-se ofertas de preços.
3.4. Para os lotes realizados na modalidade de preço..
3.4.1. Caso o preço não seja divulgado (preço fechado), o fechamento do negócio será efetuado pelo coordenador do pregão, no momento em que julgar oportuno, respeitado o valor mínimo para o lote, de seu conhecimento exclusivo.
3.4.2. No caso de haver lances idênticos, o lance vencedor será o da bolsa que primeiro efetuou a oferta.
3.4.3. No caso de não haver lance suficiente à cobertura do valor mínimo do lote, ou se o Banco do Brasil julgar necessário, o coordenador do pregão poderá retirar o lote do leilão.
3.5. Só poderão se conectar ao leilão as bolsas de mercadorias que estiverem credenciadas junto ao Banco do Brasil.
3.6. No caso de eventual interrupção na linha que liga qualquer das bolsas ao sistema de pregão, será concedido, apenas nas situações abaixo, um período de até 03 (três) minutos para o restabelecimento da comunicação, findo o qual o pregão terá continuidade normal:
3.6.1. A interrupção tenha ocorrido imediatamente após a abertura do lote; ou
3.6.2. A bolsa tenha efetuado lance para o lote em disputa.
3.7. Cada bolsa terá direito a, no máximo, três contagens de tempo por pregão.

4. DA DATA E HORÁRIO DA OFERTA
A data e o horário do leilão serão divulgados no aviso de oferta específico.

5. DOS PARTICIPANTES
5.1. A participação é livre a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que não esteja impedido junto ao sistema eletrônico do banco do Brasil.
5.2. Cada participante somente poderá fazer-se representar por intermédio de uma única bolsa e um único corretor, para uma mesma operação.

6. DO PREÇO DA VENDA
6.1. Eventuais tributos incidentes sobre os preços de venda correrão por conta do adquirente.
6.2. A incidência do ICMS e/ou outros tributos no preço final de venda da mercadoria deverá pautar-se na legislação tributária vigente na unidade da federação de sua localização, ou na legislação federal vigente, conforme o caso.
6.3. É de responsabilidade das bolsas a exatidão das informações prestadas sobre os tributos incidentes.
6.4. A contribuição do INSS sobre produtos agrícolas //ex-funrural// será de responsabilidade do adquirente. Caso o mesmo já tenha sido recolhido, deverá ser ressarcido pelo adquirente à parte vendedora.

7. DA CONFIRMACAO DA VENDA
7.1. adquirente receberá da bolsa de mercadorias o documento comunicado de arremate em leilão-cal, contendo os dados da venda pactuada.
7.2. Para cada adquirente corresponderá, por bolsa, somente um único comunicado de arremate em leilão-cal para um mesmo lote. o não cumprimento dessa condição implicará no cancelamento da operação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.3. A bolsa será responsável pelos dados informados na emissão do cal,arcando com quaisquer custos decorrentes da incorreção ou da intempestividade na transmissão.
7.4. A venda somente estará confirmada após a quitação da guia de pagamento recebida da bolsa.

8. DO PAGAMENTO
8.1. Forma: todos os pagamentos devem ser feitos em moeda nacional, em espécie ou em cheque administrativo da mesma praça de compensação, mediante guia de pagamento, entregue ao adquirente pela bolsa de mercadorias na qual foi realizada a operação.
8.2. Prazo: será divulgado no aviso de oferta especifico.
8.3. Agência recebedora: qualquer agência do banco do Brasil.
8.4. não pagamento na forma e no prazo estabelecidos, implicará no cancelamento da venda, arcando o adquirente com multa de 5% (cinco por cento) do valor da aquisição, sob pena de ser considerado inadimplente e impedido de efetuar futuros negócios junto ao sistema eletrônico do banco do Brasil.
8.4.1. No caso de adquirente pessoa jurídica, o impedimento será estendido aos sócios (pessoa física), e a qualquer empresa da qual estes participem na qualidade de proprietários ou sócios.
8.5. adquirente que tiver 03 (três) vendas canceladas ficará impedido de efetuar compras pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data do vencimento do prazo de pagamento da ultima venda cancelada, sem prejuízo do pagamento da multa pertinente.
8.6. recolhimento da multa prevista no item 8.4. acima será efetuado junto a qualquer agência do banco do Brasil.
8.7. A exclusão do cadastro de impedidos, do adquirente inadimplente,dar-se-ah após a efetivação do pagamento devido, observado o item 8.5 acima.

9. DO VALOR A SER PAGO PELO ARREMATANTE
O valor a ser pelo pelo arrematante é o valor da mercadoria adquirida em leilão, acrescido da comissão do corretor comprador, livremente negociada entre as partes.

10. DA RETIRADA DA MERCADORIA
10.1. A mercadoria será entregue pelo ofertante, por ordem do Banco do Brasil, a partir da confirmação de quitação da guia de pagamento.
10.2. prazo limite para retirada da mercadoria constará do aviso de oferta especifico.
10.3. adquirente, ou seu representante, deverá se apresentar no local de entrega da mercadoria, munido de documentação que o identifique.
10.4. A mercadoria será entregue no local indicado no aviso de oferta especifico e no documento confirmativo da operação, sendo que todas as despesas inerentes à sua retirada serão de responsabilidade do adquirente.
10.5. Da retirada da mercadoria depositada em armazém geral
10.5.1. Até a data limite de retirada as despesas de armazenagem e serviços de bracagem correrão por conta do ofertante. após aquela data, serão de conta do adquirente as despesas de armazenagem e afins.
10.6. Da retirada da mercadoria depositada em armazém próprio do vendedor
10.6.1. Até a data limite de retirada as despesas de armazenagem e serviços de bracagem correrão por conta do ofertante. após aquela data, o negocio será cancelado e será imputada, ao adquirente, multa de 10% (des por cento) do valor do saldo não retirado. o valor referente ao lote ou parcela cancelada será devolvida ao adquirente, abatido o valor correspondente à multa.
10.7. Para a retirada de trigo, deverá ser efetuada classificação do produto quanto ao peso hectolitrico-ph, observado que..
10.7.1. Para cada carga retirada, inclusive a ultima, o ph será expresso em números inteiros. frações superiores a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o inteiro imediatamente superior. frações inferiores serão desprezadas.,
10.7.2. Para apurar a efetiva quantidade a ser liberada, será aplicada, na pesagem da ultima carga, a seguinte metodologia de acerto..
ql = qa x ph1 / ph2 onde:
ql = quantidade a ser efetivamente liberada
qa = quantidade adquirida (constante do cal)
ph1 = peso hectolitro - ph informado no cal
ph2 = peso hectolitro - ph médio da venda
10.8. É de responsabilidade do adquirente a apresentação de documentos comprobatórios do diferimento fiscal e outros que forem exigidos pela legislação vigente.
10.9. Banco do Brasil não acatará quaisquer reclamações posteriores à retirada da mercadoria, ou de sua transferência de propriedade.

11. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO PRODUTO
11.1. A transferência de propriedade do produto ao adquirente se dará através da emissão de nota fiscal pelo ofertante, tão logo verificado a quitação da guia de pagamento.
11.2. Findo o prazo de retirada, o produto quando depositado em armazem geral, terah sua propriedade transferida dentro do proprio local de deposito, correndo, a partir daí, todas as despesas de manutenção da mercadoria por conta do adquirente.

12. DA FALTA OU DIVERGÊNCIA DE QUALIDADE OU ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA
12.1. Somente serão aceitas reclamações sobre a falta ou divergência de qualidade da mercadoria, quando:
12.1.1. Efetuadas formalmente junto à agência do banco do Brasil indicada no comunicado de arremate em leilão-cal;
12.1.2. Formalizadas até a data da emissão da nota fiscal de venda, ou de transferência de propriedade do produto no próprio armazém, respeitado o prazo limite de retirada constante do aviso de oferta especifico;
12.1.3. A mercadoria não tenha sido retirada do local de deposito.
12.2. Confirmada a falta da mercadoria, o adquirente fará jus à devolução do valor pago pelos quantitativos não retirados.