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 WARRANT
 

A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, torna público as condições de negociação de títulos representativos de mercadorias de propriedade do Governo Federal.

1. OBJETO
Negociação em Bolsa de Cereais e/ou Mercadorias de Conhecimentos de Depósitos representativos de mercadorias de propriedade do Governo Federal, acompanhados dos respectivos Warrants.

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL
De conformidade com o estabelecido em Aviso Específico.

3. ESTOQUE OFERTADO
3.1. Os produtos representados pelos títulos ofertados serão descriminados em Aviso Específico, onde serão transcritos os dados de localização, quantidade e qualidade estampados nos respectivos Conhecimentos de Depósito/Warrant.
3.2. Os interessados poderão vistoriar os estoques e, quando possível, retirar pequena amostra para análise do produto correspondente aos títulos em oferta, nas dependências do armazém, e desde que, em seguida, reincorpore-a ao lote.
3.3. A CONAB poderá, a seu exclusivo critério, complementar, suspender, retirar ou cancelar a oferta de determinado lote, antes ou durante a sua apregoação.

4. MODALIDADE DE PREGÃO
4.1. O pregão poderá ser realizado, inclusive para um mesmo lote, pelo processo viva-voz, cartela e/ou misto, através de sistema que permita interligação de Bolsas de Cereais e/ou Mercadorias.
4.2. Será vedado o fracionamento de títulos.
4.3. Quando da realização do pregão através do sistema "cartela", e de forma a evitar elevações abruptas de preços, a CONAB poderá, a seu exclusivo critério, dar como fechado o lote cuja quantidade demandada seja superior a ofertada. Neste caso, a quantidade ofertada será complementada de forma a atender a demanda total.
4.4. A oferta de lotes cujos títulos totalizem quantidades inferiores a 100 (cem) toneladas será sempre realizada pelo sistema de viva-voz.

5. PARTICIPANTES
5.1. A participação é livre e aberta a qualquer interessado, sediado em qualquer unidade da federação, desde que o mesmo estea devidamente cadastrado junto à Bolsa de Operadora, e não se encontre inadimplente junto à CONAB.
5.2. Cada adquirente somente poderá se fazer representar através de uma única Bolsa, e de um único corretor, para um mesmo lote.
5.3. Para cada adquirente corresponderá uma única Autorização de Negociação de Título - ANT, para o mesmo lote.
5.4. O não cumprimento do constante neste item implicará no cancelamento da operação e, caso o adquirente já tenha efetuado o pagamento, o valor correspondente deverá ser devolvido ao participante, sem correção monetária.

6. DA COTAÇÃO
6.1. As cotações serão apresentadas para a unidade de medida indicada no Aviso Específico, ICMS excluso.
6.2. A critério exclusivo da CONAB, os preços mínimos de aceitação poderão ou não ser divulgados.
6.3. A incidência do ICMS e/ou outros tributos no preço final de venda do produto representado pelos títulos negociados pautar-se-á na legislação tributária vigente na unidade da federação de seu depósito.
6.4. Quando o fisco estadual do local de depósito exigir emissão de nota fiscal pelo preço de pauta, e este for superior ao de negociação, o valor do ICMS complementar incidente sobre a operação correrá por conta do adquirente.

7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser realizado integralmente, de uma única vez, individualizado por ANT, na conta e até a data indicada no Aviso Especifico.
7.2. O cálculo para apuração do valor total a ser pago, deverá ser feito da seguinte forma:
VP = PF (ICMS INCLUSO) x QTD
ONDE:
VP = VALOR DO PAGAMENTO
PF = PREÇO DE FECHAMENTO DO NEGÓCIO (R$/KG, ICMS INCLUSO)
QTD = QUANTIDADE ADQUIRIDA, POR ANT
7.3. Será permitida a realização do pagamento em espécie ou com cheque administrativo da mesma praça de compensação do Aviso Específico e da Autorização de Negociação - ANT.
7.4. O adquirente deverá realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., de acordo com o estabelecido no Aviso Específico.
7.5. O não cumprimento do pagamento até o prazo limite constante do Aviso Específico e da ANT implicará no canelamento da operação.
7.6. A CONAB não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por eventuais atrasos decorrentes da compensação de cheques ou remessa de numerário.
7.7. Caso a data limite para o pagamento coincida com Sábado, Domingo ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente aquela.

8. RETIRADA DO PRODUTO
8.1. Correrão por conta do adquirente todas as despesas inerentes a retirada dos estoques correspondentes aos títulos negociados, bem como a responsabilidade pela emissão da respectiva documentação.

9. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
9.1. A transferência de prorpiedade dos títulos se dará através de endosso ao comprador, até o dia especificado na ANT, nas dependências da respectiva Agência do Banco do Brasil, gestora do estoque, bem como pela emissão de nota fiscal global.

10. ARMAZENAGEM
10.1. As despesas de armazenagem e afins correspondentes ao produto representado pelos títulos negociados correrão por conta da CONAB até o final da quinzena em que ocorrer a tranferência de propriedade, a qual será definida no Aviso Específico.
10.2. Os títulos em oferta representam estoques cuja armazenagem é regulamentada por Contrato de Depósito com cláusula de proteção contra perda de quaisquer natureza (inclusive quebra técnica, de peso e por redução do teor de umidade).

11. DIVERGÊNCIA DE QUALIDADE OU FALTA DE PRODUTO
11.1. Será de exlclusiva responsabilidade do depositário a entrega ao adquirente do produto representado pelos títulos negociados, tanto em termos de quantidade como de qualidade, o qual estará sujeito as obrigações de fiel depositário, consoante o decreto 1.102, de 1993, e das sanções previstas no art. 1.287 do Código Civil e do Art. 284 do Código Comercial.
11.2. O armazenador quem não liquidar títulos negociados pela CONAB ficará automaticamente impedido de operar com a Companhia, independente das sanções que o adquirente venha a adotar contra o depositário.

12. INADIMPLÊNCIA/REABILITAÇÃO
12.1. Será considerado inadimplente o adquirente que não efetuar o pagamento no prazo previsto, ficando impedido de realizar qualquer operação com a CONAB por um período de 2 (dois) anos.
12.2. Para a sua reabilitação o adquirente deverá recolher aos cofres da CONAB o valor correspondente à multa estipulada no Aviso Específico.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A emissão/recebimento pela CONAB da Autorização de Negociação de Tributos - ANT, contendo os dados da negociação pactuada, implicará na confirmação da operação.
13.2. Se a coisa foi vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória nem a de pedir abatimento de preço.
13.3. Quaisquer correspondências trocadas entre a CONAB e o adquirente terão validade para efeito de cominação judicial.
13.4. Ao participar da operação o interessado expressa, automaticamente, estar em total concordância com os termos deste Edital e de seu respectivo Aviso Específico, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.
13.5. A CONAB poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes, se constatada qualquer irregulariedade ou inobservância aos termos deste Edital ou do Aviso Específico.
13.6. A CONAB poderá designar, a seu exclusivo critério, preposto para acompanhar toda e qualquer fase de operação objeto do Aviso Específico.
13.7. Todas as demais condições que nortearão a venda constarão no Aviso Específico, que fará parte integrante do presente Edital.
13.8. O foro competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal em Brasília - DF, sem prejuízo do foro do adquirente, se a CONAB por este optar.
13.9. Os casos omissos serão julgados pela CONAB.